Publicado em: 03/06/2024 às 18:00hs
A partir do segundo semestre de 2024, a Receita Federal do Brasil implementará uma mudança significativa no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), informa a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). O alerta ressalta que os novos imóveis rurais serão agora identificados no CIB por caracteres alfanuméricos, em contraste com o sistema anterior que utilizava apenas números.
O identificador do imóvel rural, anteriormente conhecido como Número do Imóvel da Receita Federal (Nirf) no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), agora servirá como identificador no CIB. Os cadastros emitidos anteriormente, com caracteres numéricos, permanecerão válidos. Segundo a Receita Federal, essa alteração foi necessária para evitar o esgotamento das combinações do Nirf.
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destaca que os imóveis que receberão o código CIB terão dados georreferenciados, oferecendo à sociedade informações precisas sobre os imóveis rurais. Esse processo seguirá as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O CIB é parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos. Ele reúne dados dos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e os cadastros de imóveis urbanos das Prefeituras Municipais.
O código CIB será gerado mediante convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis rurais, os dados são fornecidos pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador-do-cafir ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador-do-cafir.
Fonte: Portal do Agronegócio
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