Gestão

Advogado alerta para as consequências da entrega fora do prazo da Declaração do ITR

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de 30 de setembro para evitar multas e encargos


Publicado em: 26/09/2024 às 11:25hs

Advogado alerta para as consequências da entrega fora do prazo da Declaração do ITR

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra em 30 de setembro. Nesse contexto, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais estejam atentos às providências necessárias em caso de entrega fora do prazo ou com erros nas informações. A declaração deve ser enviada pelo contribuinte pela internet, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Caso contrário, o documento ficará sujeito à homologação fiscal.

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a entrega tardia da declaração do ITR pode gerar uma multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, além de encargos adicionais como juros de mora pela falta ou insuficiência de pagamento. "O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou dividido em até quatro parcelas mensais, sendo a primeira até o último dia útil de setembro e as demais com correção monetária, até o último dia útil dos meses subsequentes", explica Ghigino.

Multas e Juros de Mora

Em caso de atraso no pagamento, o valor será acrescido de multa de mora, calculada a uma taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do total, além de juros calculados com base na Taxa Selic, acumulada desde o primeiro mês após o vencimento até o mês anterior ao pagamento. No mês de quitação, soma-se ainda 1% adicional. "Esses encargos podem impactar significativamente o valor final a ser pago", destaca o advogado.

Correção e Retificação da Declaração

Ghigino também orienta que o contribuinte tem a possibilidade de antecipar o pagamento ou, se preferir, aumentar o número de parcelas, o que exige a apresentação de uma declaração retificadora. Caso sejam identificados erros, omissões ou imprecisões após a entrega da declaração, há a possibilidade de corrigir esses dados, desde que antes do início de um eventual procedimento fiscal por parte da Receita Federal. "A retificação deve incluir todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões ou adições, conforme o caso", esclarece o especialista.

Áreas Não Tributáveis e Avaliação Técnica

Dois aspectos frequentemente debatidos são as exigências da Receita Federal sobre áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente e reserva legal, que devem ser comprovadas por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA), junto ao Ibama. Esse requisito ainda está vigente para o exercício atual, conforme a Instrução Normativa nº 2206/2024. Além disso, Ghigino ressalta a importância de uma avaliação técnica detalhada, especialmente em caso de questionamento do valor da terra nua. "Cada propriedade rural possui particularidades que influenciam diretamente no valor da terra nua tributável, o que pode ser decisivo em eventuais contestações", conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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