Publicado em: 17/02/2012 às 11:00hs
O projeto de Lei PL 5194-D/2005, obriga os frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) a enviar ao Ministério da Agricultura informações sobre preços, quantidades e outras características dos bois adquiridos para corte, em um prazo de cinco dias úteis após o abate.
“São exigências descabidas e além de causar absoluto transtorno ao setor carrega em seu bojo enormes contradições e ilegalidades sem precedentes na legislação que rege as atividades dos frigoríficos”, explicou o Presidente-Executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar. “ Não tem nenhuma fundamentação técnica, econômica e jurídica que o justifique”, acrescenta.
Segundo ele, será criada um burocracia enorme para os frigoríficos que também deverão informar o peso médio dos animais do lote – informações discriminadas por sexo e idade do animal – e a data da transação, o nome, endereço e CPF, ou CNPJ, do vendedor. “ O próprio Ministério da Agricultura, já profundamente sobrecarregado com todas as tarefas e atividades que lhes são inerentes, não terá condições físicas de receber, compilar e examinar o enorme volume de informações que serão disponibilizadas diariamente”, informa Péricles Salazar.
No memorando, a Abrafrigo informa que a medida significa aumento de custos e que “todas as informações solicitadas já são fornecidas aos diversos órgãos do governo através da Nota Fiscal Eletrônica e da própria ação de fiscalização do Ministério da Agricultura”.
O Brasil é o maior produtor e exportador de carne bovina do mundo e concorre com vários países no mercado internacional. Nenhum destes países exige estas informações na forma como estabelece o referido Projeto de Lei. Será mais uma imposição burocrática, sem nenhuma necessidade, a atrapalhar as exportações brasileiras.
A ABRAFRIGO solicitou a Senadora Ana Amélia que seja realizada uma Audiência Pública com os produtores, frigoríficos, Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, além dos próprios parlamentares, para averiguar da conveniência e necessidade da aprovação desta norma.
Fonte: ABRAFRIGO
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