Gestão

Impostos indiretos no agronegócio

Em entrevista ao Portal do Agronegócio, José Eduardo Toledo esclarece pontos importantes para que o pequeno e médio produtores possam estar regularizados perante a Receita Federal


Publicado em: 06/08/2018 às 00:00hs

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José Eduardo Toledo: Especialista em impostos indiretos explica como os produtores podem trabalhar sem problemas com a Receita Federal
Por: Diogo Cardoso

“O que precisa ser feito para favorecer o agronegócio é reduzir as obrigações acessórias”. É assim que o advogado José Eduardo Toledo, sócio fundador do escritório J.E Toledo Advogados, perito judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e professor do Insper, introduz a conversa sobre impostos indiretos no agronegócio. Toledo notabiliza-se pela atuação em empresas do Agronegócio, além da arbitragem, e também com experiência de mais de dez anos no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), cinco anos no Tribunal de Ética da OAB-SP e longo período de experiência no setor aduaneiro.

Em entrevista ao Portal do Agronegócio, José Eduardo Toledo esclarece pontos importantes para que o pequeno e médio produtores possam estar regularizados perante a Receita Federal.

Confira a íntegra da entrevista concedida ao Portal do Agronegócio:

- Como o governo pode reduzir o ICMS para favorecer o agronegócio?

Na realidade, já existe uma redução grande no agronegócio na questão de tributação, seja no diferimento, seja como redução da base de cálculo na operação interestadual. O que precisa ser feito para favorecer o agronegócio é reduzir as obrigações acessórias. Como o ICMS é um imposto estadual (27 legislações), cada Estado tem um procedimento específico para as operações com o agronegócio. Isso exige uma série de notas fiscais e controles que acabam encarecendo muito o produto para que o produtor, principalmente o pequeno ou médio possam atender toda a legislação tributária.

- Como os impostos incidem no custo de produção do pequeno e médio produtor?

Além do próprio Imposto de Renda, seja como pessoa física (pequeno produtor) ou jurídica, temos outros tributos, como, por exemplo, a contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), para o Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PIS e a Cofins. Então tudo isso, por mais que o pequeno e médio produtores tenham uma série de vantagens, logicamente acaba encarecendo seu produto final, caso eles não consigam uma vantagem muito maior.

- Qual o processo para que o produtor de médio porte possa exportar?

É necessário ser habilitado na Receita Federal por meio do Radar, que é uma autorização que permite uma empresa operar no comércio exterior. Como normalmente as empresas de pequeno e médio portes não possuem condições de fazer isso ou não têm estrutura, por mais que a Receita Federal dê uma série de vantagens, elas acabam se utilizando de tradings, que estão mais familiarizadas para realizar esse procedimento de exportação.

- Quais os encargos têm acrescidos no custo?

Ele tem todos os encargos da compra da matéria prima que adquire. Por mais que várias dessas matérias primas sejam beneficiadas na redução da carga tributária, logicamente volta novamente o custo das obrigações acessórias.

- Mais alguma questão deseja acrescentar referente as alíquotas?

Ainda existem alíquotas de ICMS que, por mais que sejam pequenas (em torno de 7%), desfavorecem o pequeno produtor. Há necessidade de uma total desoneração nessa área.

Fonte: Assessoria de Comunicação LB Comunica

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