Publicado em: 28/01/2014 às 01:00hs
Mas, mesmo assim, aos olhos da sociedade, ele é considerado inimigo do meio ambiente. A nova lei que obriga a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério do Meio Ambiente vai começar a desmistificar esse processo.
Desde janeiro, começou a correr o prazo de um ano, renovável por igual período, que obriga todos os proprietários dos 5,4 milhões de imóveis rurais do País a prestar informações ao CAR. Desta vez, a medida do governo é mais justa para o agricultor, substituindo a penalização pela pedagogia, a criminalização pelo diálogo. No lugar de punir, vai apoiar o produtor para este regularizar sua terra.
O CAR acena com um ambiente de legalidade e prosperidade para a agricultura brasileira, ao oferecer incentivos para a recuperação de áreas degradadas e abrir novas perspectivas de créditos públicos e privados.
A novidade, prevista no novo Código Florestal, aprovado em maio de 2012, cria para o setor produtivo rural a oportunidade de saldar eventuais pendengas ambientais, originadas num tempo em que o governo estimulava o desmatamento. Esta é a grande notícia de início de ano para o campo em geral e para os pequenos e médios produtores agrícolas cooperados em particular. Ganham a natureza, o Brasil e o produtor rural, pois a lei tira dele último o peso da ilegalidade.
O novo Código Florestal prevê uma série de regras, entre elas as de que os donos de propriedades rurais mantenham percentuais de mata nativa, preservem topos de morro, margens de rio e recuperem florestas. Nesse sentido, o CAR pretende ser uma espécie de documento de identidade, que deverá ser preenchido pelos proprietários. Ou seja, se propõe a substituir o velho modelo burocrático e oneroso por outro mais simples e autodeclaratório.
De um lado, se beneficia o poder público que terá, pela primeira vez, informações completas das propriedades rurais do País. Já o setor produtivo terá à sua disposição instrumento para registrar os dados ambientais de seus imóveis, inclusive as informações sobre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Os dados comprovarão a regularidade ambiental de muitas propriedades.
As cooperativas agropecuárias terão papel fundamental nesse processo. Elas vão atuar fortemente para regularizar os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do novo Código Florestal. A meta é cadastrar 100% das propriedades rurais do País no prazo de cinco anos.
Essas instituições vão contribuir não apenas na orientação de seus cooperados para a inclusão de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural, mas também na adesão destes produtores no chamado Programa de Regularização Ambiental. Ao aderir ao programa, o produtor rural se compromete a compensar sua dívida com a natureza, e em um prazo determinado, promover a recuperação ambiental de área degradadas em sua propriedade, tendo a contrapartida o acesso a políticas diferenciadas, inclusive de crédito.
O governo já dispõe do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ferramenta que disponibiliza imagens de georreferenciamento dos imóveis rurais por meio de satélite. Essa plataforma recebe os dados do Cadastro Ambiental Rural informados pelos proprietários rurais, que poderão ser cruzados com as imagens de satélite.
São essas informações que vão dizer se os proprietários estão quites com a lei ambiental ou se terão que recompor florestas e outras áreas degradadas. Os pequenos produtores, que têm dificuldade de acesso à internet, serão auxiliados pelas cooperativas, técnicos da extensão rural e sindicatos para fazer o cadastro.
Para o produtor rural cooperado, o importante é continuar produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídricos de sua propriedade, completamente regularizado frente ao Código Florestal. É nesse novo ambiente legal, de segurança jurídica e prosperidade, que vamos melhorar e fortalecer a imagem do produtor rural brasileiro. É nesse novo ambiente que o cooperativismo no campo pretende crescer.
*Edivaldo Del Grande é presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP).
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
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