Publicado em: 11/12/2013 às 01:00hs
O município de Itajaí não produz uma cabeça de suíno nem um lote de aves, mas fica com o resultado econômico dessa atividade desenvolvida a 500 quilômetros de distância dali.
Essa distorção decorre da metodologia de levantamento do movimento econômico, em cada município, para fins de definição do índice de retorno do ICMS. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade, mas uma grande injustiça fiscal com deletérios efeitos sociais.
É o grande oeste que purga os custos ambientais, humanos, trabalhistas, tecnológicos e operacionais da produção pecuária, especialmente das cadeias produtivas de aves, suínos e leite. São cadeias gigantescas que envolvem grandes contigentes nos campos e nas indústrias, exigem pesados investimentos em talentos humanos, máquinas, equipamentos, genética e dependem de complexas questões sanitárias.
Os custos ficam com o oeste, mas, os frutos desse gigantesco trabalho – na forma de retorno do ICMS ao município – vão para a cidade portuária. Isso ocorre porque a maioria das agroindústrias transfere para o porto a produção exportável a preços de custos. Somente quando a mercadoria é embarcada em Itajaí o faturamento é processado a preços finais de venda. Dessa forma, o valor adicionado (base de cálculo para definição do índice de retorno do ICMS) fica creditado para àquela cidade litorânea.
Isso explica os baixos valores das exportações de Chapecó e do oeste e os altos índices de “exportação” de Itajaí. Graças a essa sórdida deturpação, Itajaí é o segundo município catarinense que maior retorno do ICMS recebe, atrás apenas de Joinville.
Infelizmente, essa situação contribui para a concentração de recursos e investimentos no litoral, o que contribui para o êxodo do oeste em direção a orla marítima. Essa situação agrava o processo de despovoamento do hinterland catarinense e a intensa litoralização territorial. Os municípios oestinos que geraram a riqueza exportável – e cujo tributo beneficiou indevidamente Itajaí – ficam sem recursos para investir em escolas, creches, hospitais, lazer, cultura e infraestrutura, de forma que não consegue reter sua população – que migra para o litoral.
Esse cenário é confirmado por recente estudo da Unoesc, coordenado pelo reitor Arístides Cimadon, que apresenta conclusões preocupantes: a população jovem está reduzindo velozmente e a população de idosos aumentando, a economia perde dinamismo e as carências infraestruturais afugentam novos empreendimentos. No período de 2000 a 2010, a população no oeste cresceu 7,5%, abaixo da taxa média de crescimento registrada no estado de 16,7%.
Isso precisa mudar. O ICMS não pode ser fator de desestruturação da distribuição populacional e empobrecimento dos municípios oestinos.
Em um caso concreto, a Coopercentral Aurora Alimentos demonstrou que, com justiça distributiva, compreensão e sentimento de cooperação, é possível compor um quadro mais justo. Esses dois princípios nortearam o compromisso assumido entre a Administração de Pinhalzinho e a Aurora. Em 2008, eles assinaram um convênio inédito com os demais municípios que congregam os produtores de leite do oeste de Santa Catarina para o rateio da receita do ICMS decorrente do processamento e industrialização de lácteos na unidade da Cooperativa, em Pinhalzinho.
Pelas normas em vigor, todo valor adicionado, ficaria com Pinhalzinho, o município-sede da indústria. Porém, graças a grandeza e compreensão dos legisladores e administradores pinhalenses, o convênio permite que todos os municípios que fazem parte da cadeia produtiva participem do rateio de forma proporcional à origem da matéria-prima industrializada.
Enquanto não mudarem a lei do ICMS, somente um convênio dessa natureza resolverá essa injustiça.
MARCOS A. BEDIN, jornalista, diretor regional oeste da Associação Catarinense de Imprensa e da MB Comunicação
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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