Gestão

Contribuição sindical

Instituída pela Constituição de 1937, esse era um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficiava diretamente e com 100% do produto a categoria que o recolhia


Publicado em: 05/05/2022 às 15:50hs

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A reforma da legislação trabalhista aprovada em 2018 tornou facultativo – e não mais obrigatório – o pagamento do imposto sindical, também chamado de contribuição sindical. Instituída pela Constituição de 1937, esse era um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficiava diretamente e com 100% do produto a categoria que o recolhia. O Ministério do Trabalho & Emprego fica com 10% (no caso dos trabalhadores) ou 20% (no caso dos empregadores); o restante é distribuído para a estrutura sindical respectiva: sindicatos (60%), federações (15%) e confederações (5%). 

Em nações evoluídas essa contribuição também é facultativa e, no entanto, ela é paga pela totalidade das categorias profissionais (trabalhadores) e econômicas (empresários). Por quê? Porque desejam sindicatos fortes, estruturados e preparados para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito.

No caso do sistema Sindicatos Rurais/Faesc/CNA, que tem como entidade de cúpula a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, os recursos advindos da contribuição sindical permitem manter uma variada gama de serviços e atividades em favor dos produtores rurais e do setor primário da economia. Dentre essas inúmeras atividades uma das mais importantes é a defesa técnica, política e institucional da agricultura, pois esse é um setor sensível a muitas ameaças e, ao mesmo tempo, profundamente essencial ao País. Variáveis imprevisíveis como clima, mercado, sanidade, geopolítica internacional entre outros fatores podem afetar o setor, exigindo ações e medidas em sua defesa, nas esferas públicas e privadas.

O brasileiro muita vezes tem dificuldade em compreender a importância das organizações humanas – baseadas na livre associação – para a construção de uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades. Falta-lhe a habilidade para abstrair que as instituições associativas têm um papel muito importante e fundamental ao proporcionar benefícios materiais, objetivos e concretos para cada um dos associados, sem, contudo, deixar de postular em favor dos superiores interesses da coletividade. 

O sindicalismo, que representa uma forma evoluída de associativismo, ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de todos aqueles que dela participam. Em face dessas constatações, é melancólica e perturbadora a frequência com que as pessoas se desligam, se recusam a participar do seu sindicato ou a pagar a contribuição sindical com justificativas como “não recebo nenhum benefício” ou “a entidade não oferece nada” e outras demonstrações de incultura associativista.

Nosso grande desafio é desenvolver o sentimento segundo o qual todos somos responsáveis pela evolução e pelo aperfeiçoamento de nossa sociedade. Precisamos romper o egoísmo e o imobilismo, a apatia e a abulia em favor de uma postura de participação. Precisamos deixar a “zona de conforto” de nossas rotinas para nos envolvermos de modo mais profundo nas questões de natureza coletiva. Quando isso ocorrer, não haverá questionamento para o pagamento da contribuição sindical que, neste ano, deve ser recolhida até o dia 22 de maio.

José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) – (Foto: Sistema Faesc/Senar-SC).

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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