Publicado em: 02/01/2012 às 18:00hs
O Sisbi faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que autoriza estados e municípios a inspecionarem alimentos para circulação nacional. Para se integrar ao Suasa é necessário seguir os métodos e possuir estrutura para atuar como braço do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que deve se concentrar nos produtos destinados à exportação.
Reconhecimento - O reconhecimento por parte da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária possibilita que as empresas de Cascavel cadastradas no SIM (Serviço de Inspeção Municipal) sejam incluídas nesse sistema. Elas poderão vender seus produtos de origem animal para outras localidades do País, desde que tenham os mesmos princípios e inspeção sanitária reconhecidos pelo Sisbi. “É muito importante, pois abre oportunidades para que mais produtos da agroindústria paranaense sejam conhecidos em outros Estados”, disse o médico veterinário chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Paraná (SIP/POA), Horácio Longo.
Paraná - O Paraná foi o primeiro Estado a ser cadastrado no Sisbi/POA. Com a inclusão no sistema, o serviço de inspeção paranaense fica autorizado a fiscalizar e credenciar agroindústrias para vender produtos animais em outros mercados do País. Anteriormente, somente empresas submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderiam obter a autorização.
Outros municípios - A Secretaria de Estado da Agricultura espera que em breve outros municípios sejam reconhecidos. A determinação do secretário Norberto Ortigara é para estimular esse processo, que amplia o mercado para os produtos paranaenses. A adesão depende de auditoria do Ministério da Agricultura, para a qual os municípios estão sendo preparados por técnicos do SIP/POA. “Há um pedido intenso por parte das agroindústrias do interior do Estado para acelerar os processos de adesão dos municípios”, disse.
Agregação de valor - Segundo Ortigara, reconhecidas pelo Sisbi, elas poderão ganhar mais com a agregação de valor e acesso a novos mercados, vendendo seus produtos em todas as regiões do Estado e demais localidades do País, situação que hoje é restrita pela legislação federal.
Fonte: AEN
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