Análise de Mercado

O Projeto de sabotagem contra o agronegócio brasileiro: a taxação das exportações agrícolas

Que mundo queremos para os brasileiros? Dizem que o Brasil é o celeiro do mundo, mas, até quando?


Publicado em: 14/11/2022 às 15:30hs

O Projeto de sabotagem contra o agronegócio brasileiro: a taxação das exportações agrícolas

Se os brasileiros estiverem acompanhando o desastre econômico da Argentina taxando sua única área produtiva da sua economia, não precisará ser vidente para reconhecer que o Brasil estará fadado a mais um erro grosseiro e estúpido que o futuro governo nos impõe “goela abaixo”.

Atualmente, o governo argentino taxa as exportações de óleo e farinha de soja em 33%, o trigo e o milho, em 12%, e o girassol, em 7%. Quando o assunto é carne, alguns cortes não podem ser exportados para garantir o abastecimento interno. E o que pode sair do país tem imposto de 9%.

Segundo uma pesquisa de julho da consultora Amplificagro, com cerca de 500 entrevistados, 93,8% dos produtores estão totalmente ou muito preocupados com as regulações governamentais e a pressão tributária sobre o setor na Argentina.

Do que se trata afinal este fracassado modelo argentino que o futuro governo petista quer copiar para Brasil?

Trata-se de um projeto de poder equivocado em taxar as exportações agrícolas no país como forma de expropriação ou um confisco de propriedade. Aqui não se trata de política de arrecadação visando o “bem comum” ou “melhorias para a população mais carentes” e sim, uma punição declarada ao investimento de capital no campo àqueles que levam o Brasil nas costas – o produtor rural e o setor do agronegócio.

Como em geral acontece com qualquer ideia destrutiva, o imposto sobre as exportações vem acompanhado de uma penca completa de mentiras para justificar a sua criação. A mais surreal de todas elas é dizer que a produção do campo tem de ser usada no abastecimento do “mercado interno” do Brasil, e não vendida ao “consumidor estrangeiro” como é o caso do Projeto de lei n° 1586/2022 com objetivo de definir os casos e condições para a incidência do imposto de exportação sobre os alimentos básicos especificados.

O Projeto de Lei 1586/22 determina a cobrança de Imposto de Exportação sobre um conjunto de alimentos estratégicos para a dieta básica dos brasileiros quando houver algum risco ao abastecimento interno. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto- Lei 1.578/77, que instituiu esse tributo no País.

A proposta exclui produtos elaborados ao prever que, mediante ato do Poder Executivo, estariam sujeitos ao Imposto de Exportação:

– soja, milho e arroz, na forma de grãos, quando os estoques públicos estiverem em volume abaixo de 10% das previsões de consumo nacional desses produtos; e carnes de frangos, bovinos e suínos, na forma in natura, nas situações de ameaça à regularidade do abastecimento interno.

A taxação, segundo esse entendimento, serviria para proteger a “segurança alimentar” da população: desestimulado pelo imposto sobre a exportação, o produtor rural seria obrigado a oferecer aqui dentro, em real e barato, o que iria vender lá fora, em dólar e caro.

O imposto de exportação vem se juntar à lista de calamidades que já estão no projeto do futuro governo petista, cujo governo de Goiás já comprou a ideia de taxar o agronegócio no Estado. 

O Estado de Goiás  é o  quarto produtor  nacional de   grãos   com uma produção em torno de 22,815 milhões de toneladas o que representa 9,5% da produção de grãos brasileira. A pauta agrícola é bastante diversificada e composta principalmente por: soja, sorgo, milho, cana-de- açúcar, feijão, tomate, entre outros produtos.

A tentativa de tributar as exportações de grãos de Goiás tem como única e mascarada finalidade excluir outros players do mercado, criando uma reserva da qual apenas as indústrias goianas vão se beneficiar ao adquirir soja in natura a preços mais baixos.

Uma prática que desestabiliza o livre mercado e provoca incertezas e insegurança jurídica devido à interferência governamental. Os agricultores goianos serão os primeiros e os mais prejudicados e, na sequência, toda a cadeia produtiva do agro será impactada de forma negativa com essa taxação, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás e a APROSOJA-Goiás.

Como é que o futuro governo petista pensa que se grelha e come um bife neste país? Com azeite extra virgem italiano ou com óleo de soja de Mato Grosso e com a carne de Goiás? E o café — de onde eles acham que vem? Vai colocando aí todo o resto: arroz, feijão, milho, açúcar, paçoquinha...

Em artigo recente da revista Oeste, se constatou que cerca de 80% de toda a carne produzida no Brasil é vendida para os consumidores brasileiros; só 20% vão para fora, e já é o bastante para fazer o país o maior exportador de carnes do mundo. Quase 70% das aves, onde o Brasil também é o maior exportador mundial, são consumidas internamente. Ficam por aqui os 35 bilhões de litros de leite produzidos por ano — e, assim por diante, com todos os produtos do agronegócio.

Não há registro, simplesmente não há, de algum alimento que esteja faltando nas prateleiras do supermercado ou na mesa do brasileiro porque está sendo vendido no exterior. O cidadão comum não se alimenta com produto importado de países estrangeiros…brasileiros, vamos acordar…

“Socar imposto na exportação agrícola é uma ação direta de sabotagem contra o agronegócio brasileiro: Não é um tiro no pé é um tiro na cabeça”.

Nenhum dos principais países produtores agrícolas do mundo taxam sua produção de grãos, pois reconhecem o quanto uma política desse tipo pode ser desastrosa.

Não podemos aceitar que decisões equivocadas como essa exterminem a pujança da Agricultura e da Economia nacional. Um desestímulo aos exportadores…e ao Brasil.

Autores:
  • Charlene de Ávila - Advogada. Mestre em Direito. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF.
  • Néri Perin - Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados Brasília- DF.

Fonte: Néri Perin Advogados

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