Publicado em: 09/08/2012 às 18:00hs
O encontro é voltado para todos os usuários de madeira (madeireiras, marcenarias, padarias, pizzarias, churrascarias, hotéis e similares) de Marília e região.
O objetivo é esclarecer dúvidas a respeito da aplicação do decreto que regulamenta a Lei Estadual 10.780 de 09/03/2001, que torna obrigatória a reposição florestal para as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, suprimam, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de origem florestal.
É importante lembrar que a reposição florestal pode ser feita por meio de plantio próprio, no qual os consumidores se responsabilizam por todo o processo com projeto técnico aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente. Ou através do recolhimento de um valor-árvore à uma Associação de Reposição Florestal com inteira responsabilidade sobre o plantio e credenciada pela SMA. É obrigatório fazer a reposição dentro do Estado de São Paulo.
A exploração ilegal de madeira gera sérios problemas ambientais, sociais e econômicos, e o descumprimento da Lei pode acarretar multas ou sanções. Seja um consumidor responsável!
Fonte: CNC Café
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