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Marco Legal do Hidrogênio Abre Caminho para Investimentos, Mas Requer Aperfeiçoamento pela ANP, Afirma Especialista

Regulamentação Recente Estimula o Setor, Mas Dependendo da ANP, Precisará de Novas Definições para Maximizar Seu Potencial


Publicado em: 26/08/2024 às 08:30hs

Marco Legal do Hidrogênio Abre Caminho para Investimentos, Mas Requer Aperfeiçoamento pela ANP, Afirma Especialista

No início de agosto, foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como Marco Legal do Hidrogênio, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e regulamentação do hidrogênio de baixo carbono no Brasil. A nova legislação, que recebeu aprovação dos Poderes Legislativo e Executivo, define os tipos de hidrogênio, atribui responsabilidades aos órgãos reguladores e institui políticas públicas para fomentar a tecnologia. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente um pacote de incentivos de R$ 18 bilhões para impulsionar o setor.

Embora o marco legal represente um avanço significativo, ele ainda precisa ser complementado com regulamentações específicas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme aponta Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil. Segundo Morbach, a nova regulamentação é crucial para estabelecer uma base sólida para o setor, garantindo maior segurança jurídica e permitindo que a ANP desempenhe seu papel de fiscalização e regulamentação de forma mais eficaz.

“A criação desses parâmetros é essencial para o desenvolvimento do setor. A regulamentação oferece uma estrutura inicial que permitirá ao regulador supervisionar e orientar a implementação de políticas públicas e regulatórias no futuro,” explica Morbach.

A especialista observa que diversos projetos voltados para a produção de hidrogênio estavam aguardando a aprovação do marco regulatório. “A nova legislação facilitará investimentos não apenas para desenvolvedores de hidrogênio, mas também para toda a cadeia de fornecimento, incluindo energia elétrica, equipamentos e infraestrutura portuária, já que grande parte do hidrogênio será destinado à exportação,” destaca.

Isabela Morbach também enfatiza a importância das definições sobre os três tipos de hidrogênio (hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde) conforme suas fontes de produção e limites de emissões. Estas definições são fundamentais para direcionar políticas públicas e incentivos. “O incentivo ao hidrogênio de baixa emissão pode ajudar a financiar e desenvolver infraestruturas para outras rotas de produção de hidrogênio que atualmente têm custos mais elevados,” analisa.

A advogada acrescenta que o estímulo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono pode impulsionar as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, uma vez que a CCS é crucial para o controle das emissões totais na atmosfera. O controle dos níveis de Gases de Efeito Estufa (GEE) por quilograma de hidrogênio produzido é um aspecto que ainda precisa ser detalhado pela ANP.

“A definição do ciclo de vida das emissões de uma atividade determinará quais produções serão consideradas hidrogênio de baixo carbono e influenciará a elegibilidade para incentivos. Por isso, é vital definir esses critérios o quanto antes,” ressalta Morbach.

Com a aprovação do marco legal, as próximas regulamentações ficarão a cargo da ANP, que poderá adaptá-las de acordo com as necessidades específicas do setor. Morbach também destaca a criação de um sistema de certificação para o hidrogênio, que permitirá identificar a origem do produto e a quantidade de emissões de carbono associada.

“A certificação é uma inovação importante que ajudará a desbloquear investimentos. O Brasil passará a classificar o hidrogênio com base na origem da energia utilizada e nas emissões de carbono, abandonando o sistema por cores. Isso permitirá atender a padrões internacionais e aprimorar as regulamentações nacionais,” conclui a especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

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