Meio Ambiente

Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pela Internet

Cadastro garante novos prazos e meios para resolver pendências com a legislação ambiental


Publicado em: 10/01/2012 às 12:20hs

Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pela Internet

Proprietários de aproximadamente 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet, preenchendo um formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br. O sistema ainda está em fase de teste e disponível em caráter experimental, mas oferece informações e orientações importantes.

Com o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o produtor ingressa no Programa Mais Ambiente, que vai apoiar a regularização ambiental, com vários benefícios, como novos prazos e meios para resolver pendências, para quem estiver em situação irregular com a legislação ambiental.

Ao aderir ao Programa, o produtor estará livre, por exemplo, de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção. Outro benefício é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009, que poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.

Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios é necessário indicar, no cadastramento, quais os subprogramas de interesse.

Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.

O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.

Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.

Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.

Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.

Fonte: Painel Florestal

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