Publicado em: 05/06/2013 às 11:50hs
Desde o dia 1º de junho os proprietários de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) estão obrigados a registrar seus veículos. A obrigatoriedade está de acordo com as resoluções 429 e 434 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Apesar do emplacamento não ser obrigatório, a placa será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. A resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro.
Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento terão que afixar a placa apenas na parte traseira.
Segundo informações da Agência Brasil, o proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados se manifestou contrária a resolução, argumentando que a medida prejudica o setor rural do país. “Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural”, criticou Alceu Moreira, vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não precisam de registro.
Fonte: AgroOlhar
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