Publicado em: 17/12/2024 às 10:35hs
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) garantiu um importante avanço para os produtores rurais com a publicação da Resolução nº 1.107/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas. A principal novidade é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de até 3,20 metros de largura, desde que sejam atendidas exigências de segurança.
Para usufruir da dispensa, os proprietários dos veículos agrícolas deverão seguir critérios estabelecidos, como:
Máquinas com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros continuam necessitando de AET. Outra mudança significativa é a dispensa de licenciamento, sendo necessário apenas o registro no Renagro.
Para o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do Projeto de Lei 8841/2019, a resolução representa um equilíbrio entre os interesses dos produtores e as condições de segurança nas vias públicas. “É um avanço que corrige injustiças. Não é razoável multar um agricultor por deslocar seu trator entre propriedades ou exigir desmontagem de maquinário para curtas distâncias. Essa medida respeita quem trabalha para alimentar o país”, afirmou.
O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) também destacou a relevância da nova regra para o setor. “A resolução traz critérios que o produtor pode atender e, ao mesmo tempo, permite que situações específicas de cada região sejam disciplinadas por autoridades locais. Pode não ser o ideal definitivo, mas é um começo promissor.”
Representantes de Santa Catarina, como o deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), elogiaram a regulamentação pela segurança jurídica e organização que ela traz. “Quando há uma máquina agrícola na pista, é um trabalhador cumprindo seu dever. Essa resolução não resolve todos os problemas, mas oferece avanços consideráveis.”
O deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) complementou: “A normativa cria critérios claros para registro e circulação, promovendo organização nas rodovias e dando respaldo legal ao produtor rural, essencial para a economia do país.”
A Resolução nº 1.107/2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo mais clareza e segurança para o trânsito de máquinas agrícolas, enquanto reduz a burocracia enfrentada pelos produtores. Segundo o gerente da FPA, as mudanças refletem um esforço contínuo em apoiar o setor agropecuário e otimizar o trabalho dos agricultores, garantindo maior produtividade e eficiência no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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