Publicado em: 28/09/2012 às 16:00hs
O governo estadual tem editado sucessivos decretos nos últimos meses para encobrir a ilegalidade destes atos. Recentemente passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso, ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal ao invés de 1,5%. Esta prática desrespeita o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91, que estabelece para esses equipamentos uma carga tributária na origem (quando se originam do estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) de 4,1% e no estado de destino de 5,6%.
O mesmo convênio prevê, em obediência ao princípio da não cumulatividade, a utilização do ICMS pago na origem como crédito a ser compensado na entrada do produto no estado de destino, restando portanto uma carga de 1,5% a ser cobrada em Mato Grosso.
Enquanto aguarda a decisão da Justiça, a Famato reitera sua posição contrária a qualquer forma arbitrária e ilegal de aumento na carga tributária do Estado de Mato Grosso e está empenhada em resolver esta questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema FAMATO
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