Publicado em: 11/06/2013 às 18:00hs
Com a vigência da medida, os usuários dos equipamentos passam a pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) todos os anos. A despesa dificulta a situação de agricultores que atuam em segmentos que estão em crise.
É o caso do critricultor Edson Francisco Bassi, do município de Artur Nogueira, a 150 quilômetros da capital de São Paulo. Ele enviou um e-mail para o Canal Rural afirmando que não tem como arcar com uma nova licença. A obrigatoriedade inclui o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, que executam trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação, além de guindastes, pulverizadoras, colheitadeiras e semeadoras no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Bassi produz laranjas e possui apenas 10 hectares de área. Para preparar a terra, utiliza seis máquinas próprias. Com a notícia de que vai ter que emplacar os veículos, ele aponta que não tem condições financeiras pra isso.
Essa situação chegou em um momento ruim para nós, produtores, porque estamos sofrendo uma crise, principalmente na citricultura. Mais uma oneração para a gente fica complicado. A gente já não tem renda, com mais um imposto do governo, será difícil ficar na atividade.
Segundo a resolução, o proprietário que não cumprir as determinações fica sujeito à multa, no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira e apreensão do veículo. O tio de Bassi, o produtor Edenílson José Guidote, tem uma propriedade de 80 hectares, diz que não consegue sobreviver da atividade e garante que não vai pagar o emplacamento.
Não tenho como fazer. Não sei o que vai acontecer, se irão multar ou apreender a máquina, mas eu não tenho condições financeiras.
Por enquanto, máquinas e equipamentos antigos não estão sendo emplacados. Isso por que os despachantes de trânsito não possuem informações oficiais de como agilizar os processos de licenciamento.
São obrigados a regularizar todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas. Mas precisamos ver como vai ficar a lei. Porque a pessoa pode ter comprado o veículo há trinta anos e não vai ter nota fiscal, como vai ficar, como vai comprovar propriedade, se foi produto de furto ou não? – questiona o despachante André Ribeiro.
Estamos aguardando orientações do Detran [Departamento Estadual de Trânsito] para isso – acrescenta.
Fonte: Só Notícias
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