Publicado em: 27/05/2013 às 12:50hs
O projeto de lei, que esteve em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na quinta-feira, 23, limita e define a concessão de pausas para a recuperação térmica dos empregados e o adicional de insalubridade em frigoríficos.
De acordo com as associações, em nota, o PL corrige um erro de interpretação contigo no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que teve, como consequência, a edição da Súmula 438 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que todo e qualquer ambiente artificialmente frio se assemelha a câmara frigorífica, definição que as entidades discordam. 'Além disto, a súmula passou a ser utilizada de forma ampliativa, funcionando como uma legislação - algo exclusivo ao Poder Legislativo, e não do Judiciário', explicam, no comunicado.
Segundo eles, a Norma Regulamentadora 36, que foi publicada em abril deste ano, supre esta questão e estabelece a aplicação de pausas no trabalho. 'É preciso ressaltar, ainda, que o trabalhador que desenvolve suas atividades em ambientes climatizados, com os devidos equipamentos de proteção individual (EPI's), não estão sujeitos a variações térmicas prejudiciais', explicam. 'Por este motivo, outra norma específica sobre o tema, a Norma Regulamentadora 15, determina que qualquer avaliação sobre esta questão seja feita de maneira técnica, por especialista, e não por regras gerais, como o parâmetro estabelecido pela Súmula 438', completaram.
No dia 23 de maio, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins), que representa mais de 500 mil trabalhadores do setor, rejeitou o PL. De acordo com a associação, o projeto de lei vai contra a súmula do TST e foi vista pelos trabalhadores como reação patronal à recente publicação da NR.
Fonte: Agência Estado
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