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Produtores com lavouras irrigadas podem acionar seguro agrícola diante da estiagem

Especialista destaca importância de laudo técnico para comprovação de perdas e garantir indenização


Publicado em: 17/02/2025 às 17:30hs

Produtores com lavouras irrigadas podem acionar seguro agrícola diante da estiagem

A intensa estiagem que atinge o Rio Grande do Sul tem provocado impactos severos na produção agropecuária, levando diversos municípios a decretarem situação de emergência. Entre os setores mais afetados estão a pecuária e a agricultura, especialmente as lavouras de sequeiro e irrigadas, que sofrem com a escassez hídrica. Além dos desafios climáticos, o cenário se agrava com a valorização do dólar, que eleva os custos de produção e coloca os produtores em estado de alerta, demandando ações estratégicas para reduzir prejuízos e evitar endividamentos excessivos.

Diante desse contexto, o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, orienta que os produtores que contrataram seguro agrícola estejam atentos aos trâmites necessários para acionar a cobertura em caso de perdas expressivas. “Para formalizar a solicitação, é imprescindível a apresentação de um laudo técnico detalhado, elaborado por um profissional habilitado, que relacione os danos à produção com os efeitos da estiagem”, explica.

Ghigino ressalta que, mesmo para culturas irrigadas, cujo planejamento hídrico é um critério fundamental na contratação do seguro, a severidade da estiagem pode comprometer a disponibilidade de água ao longo do ciclo produtivo. “Ainda que a capacidade hídrica tenha sido comprovada no momento da contratação, variações atípicas de temperatura, aliadas à ausência prolongada de chuvas, podem justificar o acionamento da cobertura securitária”, destaca.

Dessa forma, produtores que registraram perdas em lavouras irrigadas devem avaliar a viabilidade de acionar o seguro, desde que comprovem que os danos foram consequência direta da estiagem e não de falhas no planejamento hídrico. “A comprovação do nexo de causalidade entre a estiagem e as perdas produtivas, respaldada por documentação técnica adequada, é determinante para a aprovação da indenização”, enfatiza o advogado.

No caso das lavouras de sequeiro, a exigência de laudos técnicos para quantificação das perdas segue os mesmos critérios. A recomendação é que os produtores atuem de forma preventiva, mantendo registros detalhados e assegurando que toda a documentação esteja em conformidade com as exigências da apólice contratada, garantindo, assim, maior segurança na solicitação da indenização.

Fonte: Portal do Agronegócio

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