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Inicia nova etapa para entrega de BHC e demais agrotóxicos proibidos

Inicia nesta sexta-feira, dia 15 de fevereiro de 2013, a segunda etapa da campanha coordenada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente, para que os produtores paranaenses possam autodeclarar que possuem em suas propriedades o BHC (Hexaclorobezeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido por lei


Publicado em: 18/02/2013 às 14:10hs

Inicia nova etapa para entrega de BHC e demais agrotóxicos proibidos

Segundo o engenheiro agrônomo e assessor de meio ambiente do Sistema Ocepar, Silvio Krinski, “Para realizar a autodeclaração, basta que o produtor rural procure qualquer um dos escritórios do Instituto Emater em seu município e preencha o formulário de declaração. O prazo é de seis meses a contar da data de hoje, 15 de fevereiro de 2013”, lembra. Krinski também ressalta que esta é mais uma campanha para incentivar os produtores que tem esses produtos armazenados que os declarem. “Não é uma campanha fiscalizatória, pelo contrário, é educativa na sua essência”. Quem não declarar até o término desta segunda etapa, estará sujeito a pesadas multas, podendo responder por crime ambiental, além de pagar o transporte e a incineração do produto. O BHC é cancerígeno, pode causar problemas neurológicos e provocar aborto. Também contamina a água, o solo, as lavouras, alimentos e animais.

Termo de cooperação – No último dia 30 de janeiro, a Ocepar assinou um termo de cooperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (Sema) e suas vinculadas (Instituto de Águas e Iap) no sentido de realizar ações conjuntas para viabilizar a continuidade do programa de coleta, recebimento, acondicionamento, transporte e destinação de volume de até 392 toneladas de BHC (Hexaclorobezeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido por lei. Compete á Ocepar, segundo o termo, “evidar esforços para que as cooperativas agropecuárias paranaenses, que estão envolvidas no Programa de Recolhimento de Produtos Agrotóxicos chamados de BHC e Obsoletos – auto declarados, identifiquem os possíveis armazéns temporários (AT´s) para o recebimento, estocagem deste produtos, conforme relação de locais; seguir rigorosamente as definições do plano de comunicação do programa, elaborado em conjunto com todas as partes envolvidas neste Termo”. Também assinaram o documento o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e Instituto Emater-PR.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR

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