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Certificado de Origem vai facilitar a vida dos compradores do entreposto de Contagem

A partir do dia 10 de janeiro, o IMA passou a aceitar o Certificado de Origem emitido pela CeasaMinas como alternativa à PTV


Publicado em: 12/01/2012 às 11:35hs

Certificado de Origem vai facilitar a vida dos compradores do entreposto de Contagem

Para impedir a disseminação de pragas nos vegetais, o trânsito de produtos agrícolas é fiscalizado, por meio da inspeção das cargas, aferição da nota fiscal e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV. Esse documento, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), deve acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais que podem disseminar pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. A partir do dia 10 de janeiro, o IMA passou a aceitar o Certificado de Origem emitido pela CeasaMinas como alternativa à PTV.

O Certificado de Origem é emitido aos compradores dos entrepostos da CeasaMinas. Até hoje, o documento era disponibilizado apenas nas unidades do interior. Agora, ele também está disponível aos compradores de Contagem. Luis Carlos Santa Rosa, comerciante atacadista de Juiz de Fora, foi o primeiro a usar a novidade. “O certificado emitido no próprio MLP é mais rápido e barato”, comemora o lojista.

Para conseguir a PTV, o comprador precisa apresentar o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), emitido por engenheiro agrônomo habilitado, no escritório do IMA. O formulário da CeasaMinas, por sua vez, pode ser adquirido no caixa do Plantão do MLP por R$ 5,00 e preenchido pelo próprio usuário, que fornece informações como a quantidade de produtos adquiridos no entreposto, a placa do veículo transportador e o destino da mercadoria.

Após preenchimento, o usuário deve se dirigir a um dos guichês do Plantão, onde o documento será certificado pelo orientador de mercado. Depois de validado, o Certificado de Origem pode ser apresentado durante as vistorias do IMA que acontecem nas portarias dos entrepostos da CeasaMinas, nas barreiras fixas de fiscalização sanitária e durante as blitzes realizadas nas rodovias do estado.

Como o comprador não recebe nota fiscal dos produtos adquiridos no MLP, o Certificado de Origem surge como uma solução ágil e econômica para ele comprovar que a origem dos seus produtos é em algum dos entrepostos da CeasaMinas. A comprovação é importante, pois, se estiver irregular, o comprador pode ser multado, ter seu estabelecimento comercial interditado e sua mercadoria destruída, conforme a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal n° 15.697/2005.

Fonte: CEASA MG

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