Publicado em: 13/10/2008 às 09:07hs
Ao mesmo tempo em que recebemos a, inesperada, notícia de que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que regulamentaria a adição de derivados de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, adquiridos pelo Estado, nos deparamos com a rotineira notícia de que os preços futuros do trigo estão fechando em alta. Produtores de trigo dos Estados Unidos, que são os maiores exportadores mundiais do cereal, anunciaram que vão substituir parte de suas lavouras por outras culturas na primavera. Nas Bolsas de Kansas e Chicago, contratos para março do ano que vem fecharam ontem a US$ 6,5750 e a US$ 6,29 o bushel (27,21 quilos), indicando altas de 3,75 centavos e 4,25 centavos, respectivamente.
O que isto tem a ver com o veto do Presidente Lula ao projeto de lei? A resposta é simples: o Brasil é um País ineficiente na produção de trigo para atendimento de sua demanda interna, que é de 10 milhões de toneladas/ano. Para suprir com eficácia o consumo interno precisamos importar cerca de 80% desse volume, ou seja, em torno de 8 milhões de toneladas/ano. Boa parte das compras de trigo feitas pelo Brasil no estrangeiro acontecem, justamente, nos Estados Unidos (o País também compra trigo do Canadá, Rússia e Argentina). Segundo dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), somente nos últimos 10 anos o Brasil gastou mais de R$ 17 bilhões com a importação de trigo. Se os Estados Unidos antevêem redução da oferta de trigo, o que se pode esperar é que a conta do Brasil fique bem mais cara com as próximas compras do grão no exterior.
Se a produção de trigo pelo Brasil ainda é insuficiente para atender seu consumo, por que não substituir a ineficácia da produção interna do cereal pela eficiência da técnica indicada por renomados centros de pesquisa do País: a adição de derivados de mandioca, que, de quebra, viriam preencher o espaço não ocupado pelos triticultores brasileiros, diminuindo-se, com essa atitude, a dependência nacional do trigo estrangeiro? A adição de derivados de mandioca à farinha de trigo é a fórmula mais coerente e eficaz de se reduzir a dependência brasileira da produção externa, contribuindo para a redução dos gastos do País com importação.
Os legisladores de nosso País, responsáveis pela análise e aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional, tiveram a sensibilidade de compreender a importância econômico-social embutida na proposta. Formaram suas opiniões ouvindo, democraticamente, todos os lados envolvidos no processo, em inúmeras audiências. Até mesmo uma Comissão Especial foi constituída na Câmara dos Deputados, na qual o projeto teve parecer favorável. Também no Senado a movimentação foi grande. Diversas comissões, como a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) também aprovaram a matéria.
Por solicitação do Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, foi realizada, em Brasília, uma reunião com participação de membros das Câmaras Setoriais da Mandioca e de Culturas de Inverno (trigo), em maio deste ano, da qual ambos os Presidentes das referidas Câmaras Setoriais: João Eduardo Pasquini e Rui Polidoro Pinto saíram com a nítida impressão de que estavam ali para participar de um feito histórico em nosso País: a formatação de um importante instrumento de valorização de uma cultura essencialmente nacional, que viria favorecer, principalmente, pequenos produtores de nosso País. Ambos saíram do encontro proposto pelo Ministro com a certeza de que estavam optando pelo melhor caminho para o Brasil. Causou-nos estranheza sabermos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi favorável ao veto, visto não haver se manifestado neste sentido em tal encontro.
O veto do Presidente vem de encontro aos interesses dos agricultores e da agroindústria brasileira; contraria os interesses econômicos do País; e incentiva a continuidade da dependência do Brasil do trigo estrangeiro, cujos preços são balizados pelo mercado internacional e pela variação cambial, que, diga-se de passagem tem amedrontado os mercados em todo o Mundo, inclusive no Brasil, onde a moeda tem atingido patamares preocupantes.
Na contramão do desenvolvimento, tal veto contribui para a defesa dos interesses comerciais dos grandes importadores de trigo estabelecidos em nosso País. Saliente-se que alguns dos maiores moinhos instalados no Brasil estão localizados próximos aos portos, de onde recebem os grandes carregamentos de trigo, trazidos por navios estrangeiros, sendo favorecidos com prazos de pagamentos longos, com juros e subsídios internacionais, benefícios a que poucos brasileiros têm acesso.
Para que um País cresça e se desenvolva, é preciso que haja produção interna, com conseqüente geração de empregos e distribuição de renda. Somente através do incentivo a culturas próprias um País pode se declarar independente. O projeto de lei vetado buscava o benefício coletivo da população brasileira, que continuará à mercê do mercado internacional.
ABAM (Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca)
Abeman (Associação dos Beneficiadores de Mandioca do Estado de Alagoas)
Aipim (Associação de Produtores de Mandioca de Ivinhema/MS)
Aproman (Associação dos Produtores de Mandioca do Noroeste do Paraná)
Apmesp (Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo)
Assimap (Associação das Indústrias de Derivados de Mandioca do Paraná)
Assimar (Associação das Indústrias de Mandioca de Araruna e Região)
Atimop (Associação Técnica das Indústrias de Mandioca do Paraná)
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados
Câmara Setorial da Mandioca do Estado do Pará
Câmara Setorial da Mandioca do Estado do Paraná
Câmara Setorial da Mandioca do Mato Grosso do Sul
Câmara Setorial da Mandioca do Estado de São Paulo
Cepea/Esalq/USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - da Universidade de São Paulo
Cetem (Centro Tecnológico da Mandioca) – Laboratório de Panificação
Sagri (Secretaria Executiva de Estado da Agricultura do Estado do Pará)
Seprotur (Secretaria de Estado da Produção e Turismo do Mato Grosso do Sul)
Simesp (Sindicato das Indústrias de Mandioca do Estado de São Paulo)
Simms (Sindicato das Indústrias de Mandioca do Mato Grosso do Sul)
Simp (Sindicato das Indústrias de Mandioca do Estado do Paraná)
Sindicato Rural de Paranavaí/PR
Sindicato Rural de Araruna/PR
Sindicato Rural de Cianorte/PR
Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon/PR
Fonte: ABAM
◄ Leia outros artigos