Milho e Sorgo

Sefaz/MS divulga Valor Real Pesquisado do milho e sorgo

A Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria da SAT nº 2330/2012 que altera o Valor Real Pesquisado (VRP) do milho e sorgo. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2012


Publicado em: 11/12/2012 às 12:00hs

Sefaz/MS divulga Valor Real Pesquisado do milho e sorgo

Conforme a portaria, na operação interna, o quilo do milho debulhado está cotado em R$ 0,40 enquanto que o saco de 60 quilos sai a R$ 24. Já o carro de milho em espiga é de R$ 240. Na operação interestadual o quilo do milho debulhado a granel sai a R$ 0,53 e o de 60 quilos, R$ 31,38. O carro de milho em espiga é cotado a R$ 318. O quilo do milho de pipoca a granel está avaliado em R$ 1 enquanto que o saco de 60 quilos é de R$ 60. O quilo do sorgo em grão a granel custa R$ 0,32 e o ensacado de 60 quilos - R$ 19,20.

Notificação

Em anexo à portaria, a Fazenda também divulgou uma notificação para as entidades dos setores de produtos agropecuários, supermercados e de sucatas do Estado. O preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, erva mate, farinha de trigo, feijão (tipo I,II e III), galináceos, girassol, mamona, óleo comestível, sucata, trigo e triticale, obtidos pela Sefaz por meio de pesquisas realizadas nas empresas que comercializam os referidos produtos, estão publicadas entre as páginas 1 e 2.

Havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Sefaz, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de cinco dias contados da publicação da notificação no DOE, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa. A entidade no prazo de sete dias da obtenção das informações pode ser manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, apresentando as razões.

Após o prazo estabelecido, sem manifestação da entidade, presume-se a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no DOE, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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