Publicado em: 01/02/2012 às 17:40hs
A medida vale tanto para as vendas internas quanto para aquelas destinadas a outras unidades da federação. Segundo a Secretaria da Fazenda, o contribuinte não credenciado para emitir a NF-e deve providenciar a emissão por intermédio do órgão fazendário. A emissão do documento pode ser feita ainda, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br.
Fonte: Goiás Agora
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