Fruticultura e Horticultura

Lei 12.788/13 pode beneficiar o produtor de cacau?

O Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 15, trouxe publicada a lei 12.788/13 que, entre outras normas, reabre o prazo para adesão ao refinanciamento das operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União ? DAU


Publicado em: 18/01/2013 às 09:30hs

Lei 12.788/13 pode beneficiar o produtor de cacau?

De acordo com nova regra, que era negociada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) desde julho de 2011, os produtores terão até o dia 31 de agosto de 2013 para aderirem ao benefício que prevê bônus que vão de 33% a 70%, de acordo com o tamanho da dívida. A norma só vale para as operações inscritas até outubro de 2010.

O advogado e especialista em dívida rural, Rogério Brandão, explicou de que forma esta nova lei pode beneficiar o produtor. De acordo com o magistrado: “É importante que o cacauicultor se informe quanto a extensão do débito transferido à União e inscrito em sua Dívida Ativa, para o qual ele poderá buscar o benefício do desconto. Deve observar se corresponde a tudo quanto originariamente contratado junto às instituições financeiras oficiais, evitando, diante da oferta imediata de abatimento, que o mesmo realize um negócio danoso, em que estaria parcelando ou liquidando débitos parciais junto a União ou mesmo em que continuaria a dever contratos ou parcelas aos Bancos, mantendo-se obrigações que eventualmente podem se acumular ou lhe causar prejuízos decorrentes da inscrição de seus dados em cadastros de inadimplentes, protestos e cobranças.”

Clique para ver toda a explicação do Drº Rogério Brandão.

Fonte: Mercado do Cacau

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