Fruticultura e Horticultura

Greening: relatório semestral está disponível para preenchimento em SP

O citricultor paulista já pode informar as inspeções realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2013


Publicado em: 31/05/2013 às 08:40hs

Greening: relatório semestral está disponível para preenchimento em SP

O relatório semestral de inspeção do greening está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo. O citricultor tem até o dia 15 de julho para declarar as inspeções.

Para preencher o relatório basta acessar o site (http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/greening/lnk_manual_ctr/lnk_manual_ctr.php) e clicar no banner “Greening – Relatório Semestral de Inspeção”. Para preenchê-lo é só seguir as orientações e lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2013 e enviá-lo. Feito o envio é emitido o protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária. O Manual do Produtor, também disponível no site, pode ser consultado caso o citricultor tenha alguma dúvida.

Pela legislação, todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.

Mesmo não encontrando plantas com sintomas do greening o citricultor precisa preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.

O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 19,37.

GREENING - Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de 2 a 5 anos. A única forma de controle da doença é através de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).

Fonte: Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo

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