Fruticultura e Horticultura

Greening: entrega de relatório deve feita até 15 de janeiro em SP

O citricultor paulista tem até o dia 15 de janeiro para entregar o relatório semestral das vistorias do greening


Publicado em: 10/01/2012 às 20:00hs

Greening: entrega de relatório deve feita até 15 de janeiro em SP

Para preencher o relatório é só acessar o site da Defesa Agropecuária (www.cda.sp.gov.br), clicar no banner localizado no centro da página, lançar os dados das inspeções realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2011 e enviá-lo.

Segundo Euclides de Lima Moraes Filho, diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, “caso o citricultor não consiga acessar o sistema ele deve entrar em contato com uma unidade oficial da Defesa Agropecuária. Estamos orientando para que o citricultor confira e atualize os seus dados e os dados da propriedade que já estão no sistema antes de preencher o relatório. Também é importante imprimir e guardar o protocolo de entrega para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária”.

O citricultor que não tem acesso à Internet poderá procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região ou qualquer unidade de atendimento da defesa agropecuária, cooperativas e sindicatos rurais no município.

A legislação estabelece que o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deverá realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-las a cada semestre ao órgão oficial de defesa agropecuária através de relatório. Mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas, o relatório deve ser entregue, pois é de comunicação obrigatória.

O produtor que deixar de entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$18,44. No primeiro semestre de 2011 a entrega de relatórios atingiu o índice de 91,82%.

A exigência da entrega do relatório de inspeções do greening atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-21, de 15 de dezembro de 2011, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Todas as informações para o correto preenchimento estão disponíveis no manual básico do usuário no site da Defesa. Acesse: www.cda.sp.gov.br/greening/lnk_manual_ctr/lnk_manual_ctr.php

Fonte: Assessoria de Imprensa Defesa Agropecuária SP

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