Publicado em: 04/12/2012 às 15:40hs
O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O caso envolve um conflito de leis do Estado de São Paulo e do município de Paulínia.
A Constituição paulista autoriza a queima da palha de cana quando realizada dentro de padrões de controle ambiental. Mas em Paulínia ela foi completamente proibida por lei municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a lei municipal não fere a Constituição Estadual e, por isso, o Estado recorreu ao Supremo. A principal alegação do Estado é que a competência do município estabelecida pela Constituição Federal é concorrente e suplementar à lei estadual - não podendo ser contrária a ela.
Fonte: Ideia Online
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