Publicado em: 20/03/2012 às 17:40hs
Com a sentença, os fornecedores de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte, associados à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), poderão receber cerca de R$ 12,3 milhões.
Segundo o presidente da Unida, Alexandre Andrade Lima, está sendo uma verdadeira via-crúcis, mas tudo parece que começa a dá certo. Dos cerca de 13 mil produtores cadastrados no Programa, somente estes não puderam receber o benefício concedido no ano passado. Eles estavam impedidos porque a Portaria Interministerial MAPA/MF nº 591/2010, a qual estabelecia os critérios de inscrição e liberação da subvenção, obrigava-os no ato do cadastramento, a apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Entretanto, segundo liminar cautelar da Unida apresentada na época ao Tribunal Regional da 5º Região, a exigência do Cadastro inviabilizava o objetivo da Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção), o qual visava propiciar a imediata concessão da subvenção federal destinada aos produtores de cana. A ação, ainda no período do cadastramento, foi julgada parcialmente procedente, garantindo apenas o credenciamento no Programa, mas não determinava a liberação do recurso.
Esta semana, no entanto, foi liberado o pagamento da subvenção a que cada associado tem direito. “Saiu a decisão final nos autos da ação principal”, comemora Andrade Lima, mesmo sabendo que foi na primeira instância e que a União ainda poderá recorrer. Na sentença, o Juiz entende que é ilegal a exigência do Cadin aos produtores do Programa, e, portanto, estabelece a igualdade de condições aos excluídos, garantindo-lhes o pagamento conforme os demais já contemplados. Somente em Pernambuco, serão cerca de 2,2 mil fornecedores.
Fonte: O Nordeste
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