Publicado em: 10/10/2012 às 19:30hs
A Portaria interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, define condições para pagamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011 para os produtores independentes da cana-de-açúcar do Espírito Santo. Na portaria anterior, publicada em agosto deste ano, o benefício contemplava produtores das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Rio de Janeiro.
O programa consiste em dar um apoio de R$ 5 reais por tonelada de cana-de-açúcar com limite de 10 mil toneladas por agricultor, na safra 2010/2011. O volume de recursos disponíveis é de até R$ 90 milhões. Não poderá se beneficiar da subvenção o produtor rural que vender sua produção para a indústria da qual faz parte como proprietário, sócio ou acionista. Também não será contemplada a produção própria das unidades industriais e das cooperativas de produção.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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