Publicado em: 29/07/2013 às 12:40hs
De acordo com a advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Sonia Aguiar, atualmente estão sendo utilizadas, no trabalho manual da cana-de-açúcar, luvas com normas europeias EN 420 (requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (luvas de proteção contra riscos mecânicos), as quais estabelecem níveis de desempenho para alguns requisitos mecânicos, tais como abrasão, rasgamento, corte e perfuração.
“No entanto, os níveis das luvas com normas EN 420 e EN 388 não garantem a segurança exigida em cada um desses requisitos. O equipamento deve conter características que buscam conferir proteção à mão do usuário contra riscos existentes durante a atividade executada, prevenindo acidentes e minimizando a ação nociva de agentes externos durante o uso”, afirma Sonia .
A luva de proteção deve ser projetada e fabricada de modo que o cortador de cana possa realizar a atividade de maneira normal. “Ou seja: o uso da luva não deve forçar o trabalhador a fazer esforços adicionais para segurar o objeto que ele manipula, a fim de evitar dor, desconforto ou problemas musculares ou esqueléticos. Além disso, a luva não deve ter costuras externas ou material sobressalente na palma da mão, de forma a não dificultar o manuseio do facão, da cana ou outros objetos”, informa a especialista do Grupo Sage.
O tamanho da luva deve ser proporcional ao tamanho da mão. O fabricante será responsável por designar o tamanho do equipamento, considerando os materiais utilizados para a fabricação, já que não existem dimensões pré-determinadas das luvas. “Vale lembrar que a atividade de corte de cana-de-açúcar no Brasil, em geral, é realizada sob forte exposição ao sol e ao calor, sujeitando os trabalhadores à transpiração e, logo, suor nas mãos. Dessa forma, os materiais utilizados para a confecção da luva devem permitir a transpiração”, finaliza a advogada do Grupo Sage, Sonia Aguiar.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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