Café

Revogação de norma é comemorada pela cadeia produtiva do café

A decisão atende ao pleito do setor e traz mais responsabilidade para a Abic que possui o programa Selo de Pureza, que coíbe possíveis fraudes e o uso de impurezas, trazendo confiança e tranquilidade ao consumidor


Publicado em: 28/02/2013 às 15:30hs

Revogação de norma é comemorada pela cadeia produtiva do café

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, foi cumprimentado pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Takamitsu Sato, pela revogação da Instrução Normativa (IN) nº 16 (24.05. 2010) que regulamentava o café torrado e/ou moído. O Diário Oficial da União (DOU) publicou Instrução Normativa de nº 7, datada de 25 de fevereiro, nesse sentido.

De acordo com Sato, a decisão atende ao pleito do setor e traz mais responsabilidade para a Abic que possui o programa Selo de Pureza – coíbe possíveis fraudes e o uso de impurezas, trazendo confiança e tranquilidade ao consumidor.

A anulação da IN 16, que foi baseada em detalhada avaliação dos efeitos para o segmento, elimina o caráter subjetivo da análise sensorial que existia como parâmetro da norma. De acordo com o presidente da Abic, a análise sensorial exigiria elevados investimentos em formação de laboratórios e técnicos treinados sem que se assegurassem resultados confiáveis.

Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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