Publicado em: 08/03/2012 às 11:00hs
A expectativa do presidente do SISTEMA FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Roberto Simões, é de que o texto seja aprovado pelos deputados na próxima semana.
Segundo o presidente do SISTEMA FAEMG, o novo Código Florestal, em seu Artigo 64, vai corrigir uma grande injustiça ao legalizar a ocupação de culturas arbóreas já existentes, entre elas o café, em APPs (Áreas de Preservação Permanente) em encostas e topos de morros. “Esta medida vai tirar um grande peso das costas do cafeicultor mineiro, que investe numa das atividades que mais gera empregos, renda e divisas não só para o estado, mas para todo o país”, ressalta Roberto Simões.
Entre as normas do novo Código Florestal que devem ser observadas pelo produtor, está a adoção de boas práticas agrícolas, principalmente de combate à erosão. Como a propriedade é considerada em sua totalidade, para obter o licenciamento, o produtor precisará manter 20% de Reserva Legal e recuperar parte do terreno de APPs úmidas (margens de rios e córregos) que estiver utilizando. Para isso, o governo federal instituirá o PRA (Programa de Recuperação Ambiental) e o Cadastro Ambiental Rural.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SISTEMA FAEMG
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