Publicado em: 04/02/2013 às 13:50hs
Incluída na MPV 575/2012, que regulamenta os contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), a prorrogação é mais uma importante conquista para a desoneração das atividades realizadas por inúmeras cooperativas.
O tema foi trabalhado intensamente pelo movimento cooperativista brasileiro no Congresso Nacional, com a participação direta dos Sistemas OCB e Ocepar, inclusive na sugestão de emendas à proposição.
Com a sanção da MPV, agora Lei 12.766/12, será possível conter a escalada de preços de derivados do trigo, ocasionada especialmente pela alta do produto no mercado internacional.
Para a produção nacional, a diminuição dos custos tende a aumentar a rentabilidade do produtor, incentivando assim que inúmeros agricultores voltem a produzir o cereal, para muitos a única opção de cultura no inverno.
Além de incentivar o cooperativismo agropecuário no Brasil, a MPV beneficia as cooperativas de todos os ramos ao diminuir as multas cobradas pela entrega em atraso de demonstrativo ou escrituração digital, exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779/99, e entregues a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Assessoria Imprensa OCB
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