Assuntos Jurídicos

Reintegração de posse em terras invadidas: Decisões do STF afetam diretamente o setor agropecuário

Medidas de extrema polarização política tem provocado insegurança jurídica no campo, aumentando o conflito agrário no país


Publicado em: 15/04/2024 às 13:30hs

Reintegração de posse em terras invadidas: Decisões do STF afetam diretamente o setor agropecuário

Uma fazenda invadida pelo Movimento Sem Terra próximo a Belo Horizonte (MG) por pelo menos 15 dias começou a ser desocupada no inicio deste mês após uma reunião entre o MST e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esse caso teve um acordo, mas nem todos são assim. Nos últimos meses, inúmeras invasões foram registradas provocando uma série de questionamentos e insegurança jurídica aos produtores rurais. 

Esse caso é exceção dentre muitas invasões que ficam longe de um acordo. Uma ação judicial que tramita no STF reforça este cenário. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que impacta a proteção da propriedade rural no Brasil. Em junho de 2021, na ADPF 828, o STF suspendeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Depois, o prazo foi prorrogado por três vezes (até 31/3/2022, 31/6/2022 e 31/10/2022). 

A suspensão do STF deu-se na pandemia de COVID-19, quando o PSOL entrou com a ADPF 828, no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando impedir desocupações urbanas, mas posteriormente esta decisão acabou sendo estendida para áreas rurais. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, criou um regime de transição para as reintegrações de posse, fundamentando-se na diminuição da renda média e no aumento da fome, argumentos subjetivos e abstratos. “Nesta ADPF o STF criou um mecanismo que apesar de ser denominado de ‘regime de transição’, é na realidade um requisito permanente. Com isso o Supremo Tribunal Federal (STF) criou um complicador adicional para deferir reintegrações de posse, ao determinar a criação de centros de solução de conflitos fundiários em todos os tribunais. Isso levanta questões sobre a lógica de proprietários rurais terem que lidar com problemas sociais por meio de invasões de propriedade, explica Marcelo Gorski Borges, Procurador Federal. 

Em recente entrevista ao Programa Momento Tributário, transmitido em multiplataforma pela Rádio Agro Hoje, o procurador cita três equívocos na decisão do Ministro Barroso: a dificuldade em comprovar melhorias econômicas e sociais, a falta de congruência entre o pedido inicial e a decisão judicial, e a adoção de um modelo nacional baseado em práticas regionais do Paraná. “Essas decisões ampliam a insegurança jurídica no campo, podendo levar a conflitos violentos entre produtores e invasores. Marcelo também critica a falta de diferenciação entre propriedades que cumprem e aquelas que não cumprem a função social, destacando a necessidade de um tratamento diferenciado. Além disso, tem a burocracia excessiva e as condições impossíveis impostas aos municípios para a realização de reintegrações de posse, o que inviabiliza o processo e prejudica os produtores rurais”, conceitua. 

A falta de ação do Judiciário como mediador das relações sociais é considerada extremamente preocupante e requer conscientização e ação por parte dos produtores rurais, da sociedade e da advocacia, como explica o advogado especialista em Direito Tributário, Eduardo Berbigier. “A liminar impõe ônus da prova aos produtores para demonstrar melhorias em suas condições de subsistência, dificultando ainda mais a reintegração de posse de terras invadidas. Essa situação pode levar a conflitos e até mesmo a uma potencial escalada para uma guerra civil, como evidenciado por confrontos recentes entre índios e proprietários rurais, no oeste paranaense,” argumenta Berbigier. 

As invasões são frequentemente violentas, causando danos às propriedades e animais, e os produtores frequentemente recorrem ao Judiciário em busca de soluções para a decisão tomada no âmbito da ADPF 828 em relação às questões de direitos humanos. De acordo com o procurador, “o processo é burocrático e demorado, resultando em dificuldades significativas para os produtores rurais, que já enfrentam um longo caminho para obter a decisão de reintegração de posse. Além disso, tem uma carência na distinção feita entre propriedades que cumprem ou não a função social - algo que para mim é um defeito grave”, avalia. 

Segundo os especialistas, a reforma agrária deve ser realizada de forma a beneficiar os pequenos produtores, e não permitir a criação de assentamentos que posteriormente são vendidos no mercado paralelo. Outro fato importante é que existe uma dificuldade enfrentada pelo Judiciário na implementação de medidas como as Comissões de Conciliação, ressaltando a falta de diálogo com outros setores da sociedade. Além disso, as condições impostas pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornam a reintegração de posse praticamente inviável, especialmente em municípios com pouca estrutura, o que prejudica a efetividade da jurisdição. 

Fonte: Comunicativas

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