Assuntos Jurídicos

O agro na recuperação judicial

Tendência é de crescimento e advogada fala sobre o que os produtores rurais precisam para recorrer a esta ferramenta


Publicado em: 08/04/2024 às 12:20hs

O agro na recuperação judicial

Os pedidos de recuperação judicial estão em alta no país. Cresceram 68,7% no ano passado em comparação com 2022, mostram dados do Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Liderados pelo setor de varejo (serviços e comércio) e aparecimento do agronegócio. Em 2023, foram registradas 127 solicitações do recurso por proprietários rurais que atuam como pessoas físicas, sendo que, do terceiro para o último trimestre, houve aumento de 62%. Na comparação de 2022 com 2023, o crescimento foi de 535%, segundo números da Serasa. A tendência é que o setor deverá estar ainda mais sensível às crises financeiras este ano.

Tudo por causa das questões climáticas, que têm provocado quedas de safra em várias regiões brasileiras e aumentado os desafios de manejo, alta dos insumos, baixo preço dos grãos, custo cada vez mais oneroso do crédito. A advogada Ana Flávia Valladão Ferreira, do escritório Acerbi Campagnaro Cabral Administração Judicial (ACCC), avalia que as dificuldades enfrentadas pelos produtores, principalmente os pequenos e médios, vão levá-los a recorrer aos pedidos de recuperação judicial como forma de renegociar as dívidas com bancos, colaboradores e fornecedores.

“Se antes a venda ou arrendamento da propriedade era a primeira saída dos produtores, hoje a recuperação judicial se mostra uma ferramenta eficaz para a equalização das dívidas”, afirma a advogada. Ela lembra que a recuperação judicial, em curto prazo, tem a função de suspender os pagamentos aos credores, o que interrompe a situação de colapso do fluxo de caixa e viabiliza a reestruturação das atividades. Também ajuda na solução negociada das dívidas, com deságio de valores devidos.

O índice da Serasa Experian mostrou ainda que os produtores rurais que mais solicitaram recuperação judicial foram os que plantam soja, seguidos pelos que que possuem áreas de pastagem e, depois, de café. O que é preciso para recorrer a esta ferramenta? Ana Flávia Valladão Ferreira diz que a legislação brasileira estabelece uma série de documentos e circunstâncias que precisam ser comprovados pelos interessados, como documentação das dívidas, quem são os credores, demonstração de que exerce a atividade há mais de 2 anos e indicação da viabilidade do prosseguimento da atividade.

Segundo a advogada Taciani Campagnaro, advogada partner da ACCC, para recorrer à ferramenta da recuperação judicial no setor agrícola, "é essencial adotar um controle qualificado do fluxo de caixa, com especial atenção aos índices de endividamento do empreendimento. Esse controle cuidadoso permitirá uma análise minuciosa da saúde financeira da empresa, identificando as áreas de maior pressão e as possíveis fontes de reestruturação. Ao monitorar de perto os fluxos de entrada e saída de recursos, é possível tomar decisões estratégicas que visam a sustentabilidade financeira do negócio, evitando a insolvência e viabilizando a negociação das dívidas de forma mais favorável. Portanto, um controle criterioso do fluxo de caixa é fundamental para embasar o processo de recuperação judicial e garantir sua eficácia na equalização das dívidas e na retomada da estabilidade financeira do empreendimento agrícola", finalizou.

Fonte: MOMBAK COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

◄ Leia outras notícias