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Venda direta de etanol a postos prejudica consumidor, diz Adriano Pires

Uma das sugestões que vem sendo ventilada, inclusive com projeto de lei na Câmara, como forma de reduzir o preço do etanol hidratado ao consumidor final, é autorizar a venda direta pela usina ao posto revendedor


Publicado em: 19/06/2018 às 17:00hs

Venda direta de etanol a postos prejudica consumidor, diz Adriano Pires

A ideia é que, desta forma, haveria um menor recolhimento de impostos federais e se promoveria uma maior competição, da qual o principal beneficiário seria o consumidor.

Na realidade, autorizar a venda direta de etanol hidratado da usina para o posto revendedor aumentaria a sonegação, aumentaria o custo logístico e, pior, criaria enormes dificuldades para a implantação e sucesso do RenovaBio.

A quem interessa? Em especial, às empresas que apresentam dificuldades econômicas/financeiras ou às que não têm capacidade de competir por ter baixa produtividade. Com esta ideia aprovada, existirá uma perda de R$ 0,11 por litro de PIS/Cofins. A sonegação tende a crescer em algo como 20% e, por consequência, haverá uma queda na arrecadação.

Essa nova configuração faria, ainda, com que o custo logístico no total da distribuição de derivados e etanol aumente em mais de 15% a nível Brasil. Isso porque as usinas produtoras de etanol se concentram nas localidades produtoras de cana-de-açúcar, limitando a comercialização direta com as localidades afastadas. Os agentes de distribuição, por outro lado, atuam em todos os estados com estrutura adequada, o que assegura a entrega a todas as regiões de forma eficiente, inclusive às regiões produtoras de etanol.

Cabe lembrar que o modelo de abastecimento nacional de combustíveis, definido pela ANP, é respaldado na divisão de responsabilidades entre produção, distribuição e revenda. A intenção do produtor em vender diretamente seu etanol aos revendedores está em desacordo com o modelo existente, pois o produtor de etanol passará a atuar como distribuidor sem incorporar as obrigações que recaem sobre um agente de distribuição.

Para que a operação não recaia em uma atividade irregular, é lícito que a usina que tenha interesse em fazer a venda direta do seu produto se constitua em um distribuidor autorizado, respeitando as resoluções da ANP. Nada impede que um produtor se torne um distribuidor, desde que cumpra os requisitos de autorização da ANP. Nada mais justo do que a igualdade de obrigações entre agentes que exercem a mesma função. Essa é a forma mais adequada de evitar possíveis distorções no processo competitivo.

Para se ter uma ideia, os requisitos mínimos para se tornar um distribuidor incluem a propriedade de pelo menos uma instalação de armazenamento de combustíveis líquidos ou de fração ideal de base compartilhada com capacidade total mínima de 750 m³; capital social de, no mínimo, R$ 4,5 milhões; qualificação jurídica e regularidade fiscal. A regulação facilita a fiscalização, assegurando os estoques operacionais mínimos, o controle de qualidade e segurança do produto, e o acompanhamento da eficiência logística, do transporte e disponibilidade do produto ao consumidor final.

Ao invés dessa proposta que só aumenta a sonegação, reduz o recolhimento de imposto e desestrutura o processo logístico, aumentando essa parcela no preço final, por que os que defendem a venda de etanol hidratado da usina para o posto de revenda não se concentram em reduzir os custos e ganhar produtividade? Acho que dessa forma, sim, ganharia o Brasil e toda a sociedade.

Fonte: Poder 360

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