Publicado em: 04/06/2018 às 12:40hs
A Resolução SAA N°24, de 30 de maio de 2018, será publicada no Diário Oficial na próxima sexta-feira e estende o prazo até o dia 15 de junho de 2018.
A data limite para informar a vacinação também foi prorrogada, sendo agora o dia 22 de junho de 2018. De acordo com a Resolução, a prorrogação considera “a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra a Febre Aftosa, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação”.
A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. Deixar de vacinar ou comprovar a vacinação dentro do prazo sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 25,70.
Fonte: Assessoria de Comunicação Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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