Assuntos Jurídicos

STF: Supremo suspende julgamento de ações contra Código Florestal

Embora represente um avanço na busca da compatibilização entre proteção ambiental e a viabilidade de atividades produtivas na área rural, o Novo Código Florestal (lei nº 12.651/12), vem sendo questionado judicialmente


Publicado em: 22/09/2017 às 19:30hs

STF: Supremo suspende julgamento de ações contra Código Florestal

No dia 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, após anos de tramitação, chegou a iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas suspendeu o rito logo depois da sustentação oral das entidades que defendem a constitucionalidade do novo Código. Uma das defensoras é a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Acompanhamento - A entidade vem acompanhando e participando da tramitação das ADI’s, tendo em vista ter sido admitida na condição de amicus curiae, em razão do Ministro Relator (Luiz Fux) ter reconhecido a expressiva representatividade da OCB para o processo. Desde então, a OCB vem apresentando contribuições ao STF, com o objetivo de justificar as razões pelas quais entende que a Suprema Corte deve julgar improcedentes as referidas ADI’s.

Representatividade - No julgamento de ontem, o advogado Leonardo Papp, consultor jurídico da OCB, explicou que a entidade representa, apenas na área rural, mais de 1 milhão de famílias, das quais 84% são de pequenos produtores rurais. Ele defendeu que, mais do que o imperativo ético, a conservação da qualidade do meio ambiente é um fator indissociável para a qualidade de vida dos associados vinculados a cooperativas.

Deliberação ampla - Para Leonardo Papp, o Novo Código Florestal não representa um retrocesso político-democrático, ao contrário da lei anterior que foi produzida no regime ditatorial. Ele avaliou que o artigo 61-A – que trata das áreas rurais consolidadas – “é o resultado de um processo de deliberação ampla, público e plural feito do Congresso Nacional, não se tratando, portanto de retrocesso social”.

Integralidade - “Temos trabalhado para que, ao final do julgamento, o STF reconheça que a integralidade do Novo Código Florestal deve ter sua constitucionalidade reconhecida, por representar a escolha política realizada pelo Poder Legislativo, por ser fator importante para o incremento da segurança jurídica no campo e, especialmente, por consubstanciar medida de justiça em relação aos homens e mulheres que se dedicam a produzir o alimento da mesa dos brasileiros”, informa o consultor jurídico da OCB.

Entenda - O Novo Código Florestal procura disciplinar diversos aspectos da realidade rural brasileira, simplesmente desconsiderados pela legislação anterior. É o que ocorre, por exemplo, com a distinção entre áreas rurais consolidadas e não consolidadas. A nova lei permitiu o estabelecimento de regime jurídico próprio para os imóveis nos quais já existiam atividades produtivas, de modo a diminuir o grau de insegurança jurídica para o campo. Também é o que se verifica com a inclusão de dispositivos que conferem tratamento diferenciado e mais benéfico às pequenas propriedades rurais, contemplando também aspectos sociais relevantes para o setor produtivo.

Inconstitucionalidade - Poucas semanas após a edição do Novo Código Florestal, a Procuradoria Geral da República e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando no Supremo Tribunal Federal justamente os dispositivos da nova legislação que asseguram tratamento jurídico mais adequado às atividades rurais.

Constitucionalidade - Além da OCB, outras entidades do setor produtivo defendem a constitucionalidade do Novo Código Florestal. Dentre elas estão: Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).

Fonte: OCB, com informações do STF

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