Assuntos Jurídicos

SRB apoia decisão do STF de julgar Embargos de Declaração do Funrural de forma presencial

Entidade contestava definição do Supremo de direcionar o julgamento para ambiente eletrônico, privando o debate de publicidade e profundidade de ideias


Publicado em: 23/11/2017 às 16:00hs

SRB apoia decisão do STF de julgar Embargos de Declaração do Funrural de forma presencial

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o julgamento presencial dos Embargos de Declaração do Funrural. Segundo a entidade, a possiblidade de que o julgamento fosse feito de forma virtual faria com que os recursos fossem submetidos a um ambiente eletrônico, sem a possibilidade de manifestações por parte de representantes do setor. Na última sexta-feira, o Ministro Edson Fachin pediu vista durante o julgamento e transferiu a votação para o plenário do STF.

Os Embargos de Declaração, apresentados pela SRB na qualidade de amicus curiae do processo, tramitam no STF desde o final de setembro. No parecer que fundamenta a peça, assinado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, a entidade propõe que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do fim do julgamento.

“A relevância e a profundidade das questões levantadas acerca de um assunto tão controverso exigem julgamento em plenário físico, uma vez que o virtual limita o debate e a confrontação dos posicionamentos por cada um dos ministros”, defende Marcelo Vieira, presidente da SRB. O pedido da entidade tem potencial para reverter o resultado do julgamento ou estabelecer limites de tempo para a contribuição do Funrural. Assim, tendo em vista que o assunto já se encontra em reta final, não é razoável diminuir a visibilidade do julgamento.

A necessidade de um debate em plenário fica ainda mais evidente quando se sabe que a tese em favor da constitucionalidade se sagrou vencedora pela diferença de um único voto. Na ocasião, em março desse ano, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia decidiram pela constitucionalidade da cobrança, enquanto Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram pela inconstitucionalidade. “O acórdão embargado está longe de refletir um posicionamento pacífico e unânime na Suprema Corte, de modo que demanda discussões mais amplas”, diz Marcelo Vieira.

A entidade também esclarece que o julgamento virtual também viola o art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Há no processo um pedido de efeito infringente e seu acolhimento implicaria na modificação da decisão. Ou seja, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a Sociedade Rural Brasileira deveria ter sido intimada a se manifestar, o que não ocorreu.

Por fim, a SRB informa que o ministro relator não apreciou ainda os pedidos das entidades do setor contra o julgamento virtual, e para destaque em sessão presencial, o que demonstra a pouca sensibilidade para o assunto que mais preocupa e impacta a segurança jurídica na cadeia produtiva rural.

Fonte: SRB - Sociedade Rural Brasileira

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