Aquicultura e Pesca

Piscicultura tem regras próprias no Plano Safra 2018/2019

A Piscicultura conquistou atenção especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019, que vale entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019


Publicado em: 26/06/2018 às 13:00hs

Piscicultura tem regras próprias no Plano Safra 2018/2019

A Piscicultura conquistou atenção especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019, que vale entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.

A atividade tem política específica nos itens Custeio Agrícola e Pecuário e Custeio para Piscicultura explorada sob regime de Integração. No primeiro caso, os produtores que tiveram renda de até R$ 1,5 milhão têm juros anuais de 6% no âmbito do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Para os demais programas, os produtores com receita de até R$ 3 milhões têm juros de 7% ao ano.

No caso do Custeio para Piscicultura explorada sob regime de Integração, o limite é de R$ 200 mil para agroindústrias e de R$ 500 mil para cooperativas.

“Ser contemplada com regras próprias no Plano Safra 2018/2019 é uma conquista da Piscicultura brasileira, uma atividade jovem, porém em expansão e com muito potencial de crescimento. A Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR) também se sente vitoriosa pelo intenso trabalho de aproximação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, ressalta Francisco Medeiros, presidente-executivo da entidade.

Medeiros informa que outras recentes conquistas da Piscicultura junto ao MAPA têm de ser comemoradas. É o caso da participação da atividade em missões e feiras internacionais e também em ações para o aumento das exportações de peixes de cultivo e seus subprodutos.

Fonte: TEXTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

◄ Leia outras notícias