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PAP: Valores anunciados pelo governo estão dentro da expectativa dos produtores, avalia Ocepar

Estiveram presentes à cerimônia de lançamento o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, o presidente da Cooperativa Bom Jesus e diretor da Ocepar, Luiz Roberto Baggio, o gerente de Desenvolvimento Técnico da entidade, Flávio Turra, além do secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, George Hiraiwa


Publicado em: 07/06/2018 às 12:50hs

PAP: Valores anunciados pelo governo estão dentro da expectativa dos produtores, avalia Ocepar

O aumento de 2,1% no montante de recursos, de R$ 190,25 bilhões para R$ 194,5 bilhões, a redução de taxas de juros do crédito rural em até 1,5 ponto percentual, a manutenção dos programas de financiamento para as cooperativas, a criação de linhas para aquelas que atuam com leite, com a disponibilização de R$ 50 milhões para capital de giro, além da linha voltada para a piscicultura, que estipula crédito de R$ 200 mil por produtor, são pontos considerados positivos do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2018/19 pelo superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti.

Anúncio - A divulgação do PAP 2018/19 foi feita pelo governo federal no final da manhã desta quarta-feira (06/06), no Palácio do Planalto, em Brasília. Estiveram presentes à cerimônia de lançamento o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, o presidente da Cooperativa Bom Jesus e diretor da Ocepar, Luiz Roberto Baggio, o gerente de Desenvolvimento Técnico da entidade, Flávio Turra, além do secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, George Hiraiwa.

Dentro do possível - Mafioletti disse que, em relação aos juros, considerando o atual cenário econômico do país, o governo federal atendeu o pedido do setor produtivo até onde foi possível. “As cooperativas representando seus associados e por meio de suas entidades, a Ocepar, no âmbito estadual, e a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), em nível nacional, desde fevereiro último vinham trabalhando na questão do novo Plano Agrícola e Pecuário, com estudos e sugestões às áreas do governo envolvidas na elaboração da proposta, com os ministérios da Agricultura e da Fazenda, além do Banco Central, ou seja, uma atuação voltada para subsidiar as propostas de formulação de políticas voltadas para o setor agropecuário”, esclareceu.

Proximidade - O presidente do Sistema Ocepar considerou que as gestões feitas junto ao governo, quando foram apresentadas e sustentadas as reivindicações, contribuíram para que o PAP trouxesse certo alívio à expectativa do setor agropecuário. “O próprio governo demonstrou interesse em ouvir o setor. A ponto, por exemplo, de o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, ter vindo ao Paraná para participar do Fórum dos Presidentes das Cooperativas Agropecuárias do Paraná, no dia 18 de abril, na Coamo, em Campo Mourão, com a intenção de se inteirar das necessidades do setor”, complementou Ricken.

Análise - Os recursos do Plano Safra poderão ser solicitados entre o próximo dia 1º de julho e 30 de junho de 2019. Profissionais da Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec) da Ocepar estão analisando os principais pontos do PAP 2018/19. A análise será divulgada em breve.

Resoluções – O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, nesta quarta-feira (06/06), as resoluções que regulamentam as medidas do Plano Agrícola e Pecuário da safra 2018/19.

Clique nos links abaixo para conferir o conteúdo das resoluções na íntegra

Resolução nº 4.664 - Dispõe sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, com exceção das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Resolução nº 4.665 - Ajusta normas a serem aplicadas, a partir de 1º de julho de 2018, às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10, e as normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Resolução nº 4.666 - Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2018.

Resolução nº 4.667 - Ajusta normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 1º de julho de 2018.

Resolução nº 4.668 - Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.

Resolução nº 4.669 - Altera regras sobre o período de cálculo dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, a dedução, a faixa de isenção da exigibilidade, o percentual de direcionamento e a utilização, em operações destinadas a investimentos agropecuários, dos Recursos Obrigatórios, a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural dos recursos de direcionamentos recolhidos e transferidos às instituições financeiras e fixa a taxa máxima de juros aplicável a operações financiadas com recursos do subdirecionamento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Fonte: Portal Paraná Cooperativo

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