Publicado em: 16/03/2018 às 09:00hs
A nova Deliberação Normativa, COPAM nº 217/17, que revoga entre várias outras a COPAM nº74/04, estabelece a modalidade de licenciamento a ser adotada por cada tipologia de atividade, considerando critérios de localização, bem como o porte e potencial poluidor da atividade.
“A FAEMG participou ativamente das discussões para a criação da nova norma, conseguindo desburocratizar e melhorar os procedimentos do licenciamento ambiental. É muito importante manter os sindicatos atualizados sobre o tema, aqueles que não participaram da videoconferência, mas têm interesse, podem entrar em contato conosco pelo e-mail ambiente@faemg.org.br ou pelo telefone (31) 3074-3014”, explica a analista ambiental Mariana Ramos.
Fonte: SISTEMA FAEMG
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