Meio Ambiente

Débitos ambientais com o Estado devem ser pagos até o final do mês

Quem não quitar as taxas devidas terá seus débitos inscritos em dívida ativa ou poderá sofrer ações de execução fiscal por parte do governo


Publicado em: 30/11/2017 às 15:20hs

Débitos ambientais com o Estado devem ser pagos até o final do mês

As empresas que possuem débitos ambientais em aberto, relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), referente aos exercícios de 2012 e 2016, já estão sendo cobradas pelo Governo e a data máxima para quitação é 30 de novembro.

Os contribuintes que devem essa taxa estão recebendo via correio um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), com o valor a ser pago. O cálculo inclui os acréscimos legais (multa e juros) até o último dia de novembro desse ano. “Quem permanecer omisso terá seus débitos inscritos em dívida ativa, podendo o Estado ajuizar Ações de Execução obrigando o contribuinte a pagar o débito”, alerta a coordenadora da área ambiental do escritório Andrade Silva Advogados, Elis Christina Pinto.

Segundo ela, essa taxa é cobrada de empreendimentos que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. “A TFAMG decorre do exercício do poder de polícia atribuído aos órgãos federais e estaduais para a fiscalização dessas atividades”, explica.

O embasamento legal para essa cobrança são as Leis Federais 6938/1981 e 10165/2000, o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010. “Apesar disso, é necessário que o contribuinte verifique no caso concreto se as taxas de fato são devidas, eis que há fatores que podem excluir esta obrigação”, orienta a advogada.

Elis acrescenta que, caso haja DAE relativo a TFAMG gerado para o contribuinte no sistema do Estado e o mesmo não tiver sido pago, a Certidão de Débitos Tributários (CDT) deste contribuinte passará a ser positiva e, para que esta se regularize e fique negativa, o contribuinte deverá pagar os DAE de TFAMG gerados.

Além disso, existindo debito no IBAMA de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – (TCFA) para o mesmo período referente ao pagamento de TFAMG realizado por DAE, o contribuinte poderá apresentar a guia do DAE quitada no IBAMA, para fazer jus à compensação prevista no artigo 17P da lei 6938/81. “É sempre melhor buscar uma solução pelas vias administrativas, do que enfrentar a burocracia do Judiciário”, enfatiza Elis.

Caso o contribuinte não tenha recebido o DAE pelos Correios, é possível imprimir no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br/). No endereço também há orientações, caso haja dúvidas.

Fonte: Comuniquesse

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