Café

Cecafé: Suspensão da Lei Kandir

Com isso, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) apresenta o seu posicionamento


Publicado em: 19/01/2018 às 18:00hs

Cecafé: Suspensão da Lei Kandir

Nas últimas semanas, o Senado Federal tem investido no aumento da carga tributária, manifestado pela aprovação do projeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2007 na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que seguirá para votação em Plenário. Com isso, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) apresenta o seu posicionamento.

O Cecafé, como representante do setor exportador de café do Brasil, se coloca totalmente contrário à PEC nº 37, dado o retrocesso que a mesma representa ou a qualquer outra forma de tributação que onere ainda mais os exportadores e reduza a sua competitividade, defendendo os interesses do agronegócio brasileiro de café.

Por meio de um setor exportador eficiente e de investimentos em difusão de tecnologias no setor agropecuário, o Brasil assumiu uma posição estratégica na produção de alimentos para o mundo. Nesse sentido, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fortaleceu a produção agropecuária nos estados brasileiros, criando renda em diversos municípios, além de impostos que foram compartilhados por todos os entes Federativos.

Além disso, o comércio exportador de café do Brasil, por meio da sua competência e eficiência logística, responsável pelo escoamento de cerca de 60% da safra nacional, vem garantindo ao País a posição absoluta de liderança nas exportações mundiais de café e distribuindo renda com o repasse médio variado de 80% a 90% do preço FOB aos produtores, de acordo com o indicador IPEP do Cecafé.

A tentativa de tributar as exportações agrícolas do País é um retrocesso aos avanços obtidos com a Lei Kandir (1996) e cria obstáculos a competitividade do agronegócio brasileiro, comprometendo os resultados positivos que o agronegócio vem proporcionando a balança comercial nos últimos anos.

Cabe ressaltar que na comparação entre 1996 e 2016 o Brasil teve um crescimento de 124% nas exportações de café do País, passando de 15,29 milhões para 34,27 milhões de sacas, alcançando, em média, cerca de 30% do mercado mundial de café. Esse resultado evidencia o impacto positivo que a Lei Kandir ofereceu ao exportador de café do Brasil.

Além disso, também observamos que sem a Lei Kandir o setor de exportação de café teria deixado de obter enquanto receita, entre jan/1996 e nov/2017, US$ 11,6 bilhões. É preciso salientar também o quanto a Lei Kandir beneficiou o repasse maior para os produtores. Em 1996, o valor médio repassado ficou entre US$ 1,7 bilhão e US$ 1,9 bilhão. Este ano, o montante ficou entre US$ 3,8 bilhões e US$ 4,2 bilhões.

De forma geral, todo o setor de agronegócio se beneficiou e o volume de exportação comprova isso. Em 1997, o número passou de US$ 23,4 bilhões para US$ 89,1 bilhões, em 2017.

Em contrapartida, observamos que a arrecadação do ICMS, em 2016, atingiu R$ 645 bilhões, enquanto em 1997, a arrecadação foi de R$ 59 bilhões, um aumento de quase 1.000%, mostrando o aumento de PIB da região, geração de empregos e de renda, e incorporação de insumos, máquinas e implementos agrícolas e novas tecnologias.

Mesmo apoiando a necessidade de reformas estruturantes atualmente discutidas e que buscam o aumento da eficiência do Estado e redução do custo Brasil, o comércio exportador de café entende que a PEC nº 37 vai na contramão daquilo que o País precisa para se tornar mais competitivo, abrindo mão de seu protagonismo no comércio agrícola global.

Fonte: CECAFé

◄ Leia outras notícias