Mercado Florestal

Alta nos preços da madeira definida pelo governo estadual compromete mercado mato-grossense

A atividade florestal representa a principal base econômica de 44 municípios do estado


Publicado em: 08/06/2018 às 16:20hs

Alta nos preços da madeira definida pelo governo estadual compromete mercado mato-grossense

A definição dos preços mínimos para os produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal, a chamada “pauta da madeira”, feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) através da Portaria Nº 052/2018, publicada no diário oficial do estado no início de maio, pode comprometer, severamente, a competitividade comercial da produção mato-grossense frente a outros estados. O problema central é o aumento dos valores sobre os produtos listados que, em alguns casos, chega a ser até a cinco vezes maior do que estava sendo praticado, de acordo com Portaria vigente (012/2015). Além do preço, o documento da Sefaz-MT também faz a identificação dos grupos comerciais de madeira, excluindo e alterando categorias consideradas importantes pelo setor, como é o caso da madeira compensada laqueada, produto que voltará a ser fabricado por uma indústria do estado no segundo semestre deste ano.

Diante dessa situação, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) iniciou um diálogo com a Sefaz-MT no sentido de demonstrar as inconsistências da Portaria, que podem provocar inúmeros prejuízos ao estado. Já foram realizadas três rodadas de negociação nas quais o Cipem, embasado por informações dos industriais associados aos oito sindicatos do setor de base florestal que o compõe, solicitou a compatibilização das espécies e dos respectivos valores, bem como a reinclusão de grupos de produtos que foram excluídos. Antes de apresentar as demandas, o Cipem também fez uma comparação com as listas de preços mínimos de outros estados produtores de madeira, além de tomada de preços em grandes centros consumidores com objetivo de assegurar as condições mercadológicas isonômicas a Mato Grosso.

O presidente do Cipem, Rafael Mason, reforça que o governo do estado precisa considerar os valores praticados por outras unidades federativas concorrentes para evitar a evasão de divisas e um maior custo tributário, o que resultaria em menor competitividade e arrecadação. “Mato Grosso detém uma das maiores produções de madeira nativa, mas a comercialização é onerada com itens como obrigatoriedade do pagamento da taxa de identificação da madeira e do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que não existem em outros estados. Se, além disso, o valor da pauta for superior, o produto mato-grossense ficará muito caro e fora do mercado”, alertou.

Para equalizar a situação, nos diversos documentos protocolados no órgão fazendário estadual, foram solicitadas a suspensão ou revogação da Portaria 052 até a análise dos apontamentos feitos pelo setor, sem que haja alteração imediata na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Sefaz-MT atendeu a essa primeira solicitação e publicou, no final de maio, a Portaria 081/2018, que suspende, até 30 de junho de 2018, os efeitos do aumento da pauta da madeira, permanecendo válidos os preços até então vigentes (Portaria 012/2015). Durante este período serão analisados os apontamentos feitos pelo setor de base florestal sobre a lista de preço mínimo da madeira.

A atividade florestal representa a principal base econômica de 44 municípios do estado. Além disso, o setor ocupa a 4ª posição no ranking da economia estadual. Apenas em 2017, foram arrecadados, pelo setor florestal em Mato Grosso, mais de 47 milhões de reais em ICMS e 16 milhões de reais do FETHAB.

Fonte: Assessoria de Comunicação CIPEM

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