Gestão

ABRAFRIGO: MP do FUNRURAL transformou-se num “verdadeiro presente de natal para a JBS”

A medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Funrural, aprovada pela comissão mista de deputados e senadores dia 7 de novembro, foi transformada num verdadeiro presente de Natal


Publicado em: 22/11/2017 às 10:20hs

ABRAFRIGO: MP do FUNRURAL transformou-se num “verdadeiro presente de natal para a JBS”

A medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Funrural, aprovada pela comissão mista de deputados e senadores dia 7 de novembro, foi transformada num verdadeiro “presente de Natal para a JBS e mais dois grandes grupos que atuam no setor de frigoríficos que se aproveitaram da discussão no Congresso para incluir discretamente uma emenda que os beneficia diretamente”. A afirmação é do Presidente Executivo da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), Péricles Salazar. Segundo ele, entre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares entrou um “jaboti”, no relatório da Deputada Tereza Cristina (MS, sem partido) relatora da MP na Câmara, o que permitirá às empresas utilizarem créditos fiscais originários das operações de exportação, “algo que quase somente a JBS possui”.

Salazar explica que a ABRAFRIGO sempre se posicionou contra esta medida e levou esta preocupação a Frente Parlamentar da Agropecuária(FPA) em várias ocasiões porque ela não beneficia o setor como um todo, mas permite que a JBS simplesmente quite suas dívidas com o Funrural utilizando estes créditos originários de prejuízos fiscais, enquanto que o restante do setor agropecuário brasileiro afetado pela decisão do STF terá de quitar estes débitos com seus próprios recursos. “A ABRAFRIGO avisou diretamente a relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento privilegiado para a JBS”, disse Péricles Salazar.

A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural e permite que os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem dívidas previdenciárias que se acumularam nos últimos anos em meio a um impasse judicial. O parcelamento, dividido em 180 parcelas, vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição para o Funrural inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com repercussão geral que gerou um enorme passivo no setor do agronegócio. Agora medida provisória precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 28 deste mês, senão perde a validade.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ABRAFRIGO

◄ Leia outras notícias